O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é o registro público eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, sendo a base para a regularização ambiental e o acesso ao crédito agrícola. A KZ Ambiental utiliza ferramentas avançadas de geoprocessamento para realizar o mapeamento georreferenciado da sua propriedade em Curitiba, São José dos Pinhais e região, garantindo a correta delimitação de APPs e Reserva Legal conforme o Código Florestal, assegurando conformidade técnica perante o IAT e órgãos federais.
O CAR consiste no levantamento e na declaração das informações ambientais do imóvel rural, incluindo a delimitação georreferenciada de áreas como:
área total do imóvel;
áreas de preservação permanente (APP);
reserva legal;
áreas de uso consolidado;
áreas com remanescentes de vegetação nativa;
áreas de restrição ambiental, quando aplicável.
Seu objetivo é permitir que o poder público acompanhe a situação ambiental dos imóveis rurais, identifique passivos ambientais e promova ações de regularização e recuperação, quando necessárias.
O Cadastro Ambiental Rural está fundamentado principalmente em:
Lei Federal nº 12.651/2012 – Código Florestal, que instituiu o CAR como obrigação legal para todos os imóveis rurais;
Decreto Federal nº 7.830/2012, que regulamenta o CAR em âmbito nacional;
Normas complementares emitidas pelo Serviço Florestal Brasileiro e pelos órgãos ambientais estaduais.
O cadastro é condição obrigatória para o acesso a diversos instrumentos de regularização ambiental e políticas públicas voltadas ao meio rural.
Devem realizar o Cadastro Ambiental Rural:
proprietários de imóveis rurais;
possuidores de imóveis rurais, a qualquer título;
produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas;
imóveis rurais de qualquer tamanho, inclusive pequenas propriedades e agricultura familiar.
A obrigatoriedade independe do porte do imóvel ou do tipo de exploração exercida.
O CAR é exigido para:
comprovação da regularidade ambiental do imóvel rural;
acesso a crédito rural e financiamentos;
adesão a programas de regularização ambiental (PRA);
processos de licenciamento ambiental que envolvam atividades rurais;
comprovação de conformidade ambiental perante órgãos ambientais e instituições financeiras.
A ausência ou inconsistência no CAR pode gerar restrições administrativas, ambientais e financeiras ao imóvel.
O CAR é elaborado a partir de análise técnica e espacial, contemplando, entre outros elementos:
identificação do imóvel e do responsável legal;
delimitação georreferenciada da área total;
mapeamento de APPs conforme a legislação vigente;
identificação da Reserva Legal e sua situação (preservada, em recuperação ou compensada);
classificação do uso e ocupação do solo;
identificação de eventuais passivos ambientais;
geração de mapas e informações compatíveis com o sistema oficial do CAR.
A elaboração do CAR está diretamente relacionada a serviços de geoprocessamento e análise espacial, pois depende da correta interpretação de imagens de satélite, bases cartográficas oficiais e dados ambientais secundários.
Esse trabalho não se confunde com serviços de georreferenciamento de imóveis rurais, que exigem levantamento de campo e equipamentos específicos. No CAR, a análise é realizada com base em dados secundários e ferramentas de geoprocessamento, conforme permitido pela legislação.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é a porta de entrada para os Programas de Regularização Ambiental (PRA), instrumentos criados pelo Código Florestal para permitir a regularização de passivos ambientais identificados nos imóveis rurais.
Somente imóveis devidamente cadastrados no CAR podem aderir ao PRA, pois é a partir das informações declaradas no cadastro que o órgão ambiental avalia a existência de eventuais passivos ambientais e define as medidas de regularização aplicáveis.
Os Programas de Regularização Ambiental (PRA) são mecanismos legais que permitem ao proprietário ou possuidor rural:
regularizar áreas de preservação permanente (APP) degradadas ou consolidadas;
regularizar a situação da Reserva Legal;
estabelecer prazos e condições para recomposição, regeneração ou compensação ambiental;
suspender sanções administrativas relacionadas a infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, desde que cumpridas as obrigações assumidas.
A adesão ao PRA ocorre conforme regras específicas definidas pelos órgãos ambientais estaduais, com base nas diretrizes do Código Florestal.
A elaboração do Cadastro Ambiental Rural exige conhecimento técnico ambiental e cartográfico, sendo comum a atuação de profissionais habilitados para garantir que as informações declaradas estejam corretas, coerentes e alinhadas à legislação vigente.
Erros na delimitação de APPs, Reserva Legal ou uso do solo podem gerar:
indeferimento do cadastro;
apontamento de passivos ambientais indevidos;
exigências de retificação;
restrições em processos futuros de licenciamento ou regularização.
Por isso, a elaboração técnica do CAR é fundamental para evitar riscos ambientais e jurídicos ao proprietário rural.
A KZ Ambiental atua na elaboração e revisão do Cadastro Ambiental Rural de forma técnica e criteriosa, garantindo que o cadastro reflita corretamente a realidade ambiental do imóvel e esteja alinhado às exigências legais.
Nosso trabalho envolve:
análise prévia da situação ambiental do imóvel;
levantamento e interpretação de dados espaciais e ambientais;
elaboração dos mapas exigidos pelo sistema do CAR;
correta delimitação de APP, Reserva Legal e uso do solo;
preenchimento e envio do cadastro no sistema oficial;
suporte técnico em eventuais exigências ou retificações.
Dessa forma, oferecemos segurança técnica, redução de riscos e tranquilidade ao produtor rural na regularização ambiental do imóvel.