A gestão de MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos), CDF (Certificado de Destinação Final) e DMRS (Declaração de Movimentação de Resíduos Sólidos) é o pilar da rastreabilidade ambiental, garantindo que cada etapa da movimentação de resíduos — da geração à destinação final — esteja devidamente documentada e legalizada. Tendo em visto os recentes cruzamentos de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), Inventários de Resíduos (IR), Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR) e Sistema de Gestão Ambiental (SGA/IAT), a KZ Ambiental oferece suporte técnico especializado para assegurar total conformidade entre a operação real da sua empresa e as exigências dos órgãos fiscalizadores, evitando multas e inconsistências no licenciamento.
O Portal KZ oferece um módulo de suporte técnico completo na gestão dos instrumentos de rastreabilidade de resíduos, atuando com auditorias e alertas diários que identificam 8 tipos de não conformidades em: 1) Códigos do Ibama ; 2) Classes de resíduos; 3) Tipos de Tratamento; 4) Divergências de peso; 5) MTRs sem recebimento; 6) Divergência cadastral de resíduos; 7) Pendência de CDFs; e 8) Licenças inadequadas.
Nossa atuação inclui:
orientação sobre a obrigatoriedade e o correto uso dos MTRs;
apoio na organização e conferência dos CDFs;
verificação da regularidade de transportadores e destinadores;
alinhamento das informações com o Inventário de Resíduos e os planos ambientais;
suporte técnico no atendimento a exigências e fiscalizações;
organização documental para processos de licenciamento ambiental.
O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é o documento eletrônico que registra cada movimentação de resíduos sólidos, vinculando o gerador, o transportador e o destinador final. Ele comprova que o resíduo saiu do local de geração e foi encaminhado para uma empresa licenciada.
O Certificado de Destinação Final (CDF) é o documento emitido pelo destinador, que comprova que o resíduo recebido foi tratado ou disposto de forma ambientalmente adequada, conforme sua licença ambiental.
A Declaração de Movimentação de Resíduos Sólidos (DMRS) consolida as informações de MTRs e CDFs em determinado período, permitindo ao órgão ambiental verificar se a movimentação dos resíduos declarada está compatível com a atividade do empreendimento.
A gestão desses instrumentos está fundamentada, entre outras normas, em:
Lei Federal nº 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS);
Decreto Federal nº 10.936/2022, que regulamenta a PNRS;
normas e sistemas oficiais adotados pelos órgãos ambientais, como o SINIR em âmbito nacional e o SGA/IAT no Estado do Paraná;
condicionantes e exigências específicas estabelecidas nos processos de licenciamento ambiental.
Esses instrumentos operacionais são utilizados pelos órgãos ambientais como base para o controle da gestão de resíduos.
A utilização de MTR, CDF e DMRS é exigida para:
empresas geradoras de resíduos sólidos;
empresas transportadoras de resíduos;
empresas destinadoras finais;
empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental.
A obrigatoriedade se aplica conforme o tipo de resíduo, a atividade desenvolvida e as exigências do órgão ambiental competente.
Os dados registrados em MTRs e por consequência nos CDFs são a base de construção das informações declaradas no Inventário de Resíduos e com os Planos de Gerenciamento de Resíduos (PGRS, PGRSS ou PGRCC).
Os órgãos ambientais utilizam esses instrumentos de forma integrada para:
verificar a rastreabilidade dos resíduos;
conferir a coerência entre geração, transporte e destinação;
identificar inconsistências ou omissões;
subsidiar análises técnicas em processos de licenciamento e fiscalização.
Divergências entre esses documentos podem resultar em exigências, retrabalho e atrasos na regularização ambiental.
Na prática, a gestão de MTR, CDF e DMRS é uma das maiores dificuldades enfrentadas pelas empresas, especialmente quando envolve múltiplos resíduos e diferentes parceiros.
Problemas comuns incluem:
MTRs não emitidos ou emitidos incorretamente;
CDFs não vinculados aos respectivos manifestos;
transportadores ou destinadores com cadastro ou licenças irregulares;
divergência entre os dados operacionais e os dados declarados no inventário;
dificuldade em consolidar informações para fiscalizações ou licenciamento.
Essas falhas podem gerar exigências técnicas, atrasos na emissão de licenças e risco de autuações.
Uma gestão adequada de MTR, CDF e DMRS garante que a movimentação dos resíduos esteja devidamente registrada, rastreável e compatível com a legislação ambiental.
Com o suporte técnico da KZ Ambiental, sua empresa reduz riscos, evita inconsistências, mantém a regularidade ambiental e ganha mais segurança na gestão dos resíduos sólidos.