O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é o documento técnico que atesta a correta gestão dos resíduos de um empreendimento, sendo indispensável para o licenciamento e fiscalização ambiental. A KZ Ambiental elabora o PGRS seguindo rigorosamente os modelos oficiais de São José dos Pinhais, Curitiba e do Instituto Água e Terra (IAT), garantindo que o plano reflita a realidade operacional da sua empresa e atenda a todas as exigências da legislação vigente.
No Portal KZ, você encontra um sistema sofisticado e facilitado de coleta das informações necessárias para a elaboração do seu PGRS, incluindo um assistente de Inteligência Artificial auxiliar. Desenvolvemos uma metodologia que cruza três camadas de informações para assegurar a melhor acurácia do plano:
1) Levantamento preliminar com o Assistente de PGRS;
2) Dados do SINIR; e
3) Visita técnica presencial.
Aqui a ideia é ter subsídios suficientes para orientar o cliente de modo que suas informações não sejam insuficientes ou apresentem contradições, bem como garantir que sua operação esteja adequada, evitando penalidades futuras.
Nosso trabalho consiste em:
organizar e estruturar as informações exigidas pelo órgão ambiental;
orientar o empreendedor quanto à documentação necessária;
apoiar no correto preenchimento dos anexos;
garantir que o PGRS esteja adequado para análise e protocolo junto ao órgão ambiental.
O plano é desenvolvido de forma técnica, objetiva e compatível com a realidade operacional, evitando informações genéricas ou incompatíveis com as exigências legais.
O PGRS tem como finalidade demonstrar que o empreendimento conhece, controla e gerencia corretamente os resíduos sólidos que gera, desde a sua origem até a destinação final ambientalmente adequada.
Trata-se de um documento técnico que comprova ao órgão ambiental que a empresa adota práticas compatíveis com a legislação e com a realidade operacional da atividade.
O PGRS é solicitado, principalmente:
nos processos de licenciamento ambiental;
na regularização ambiental de empresas em operação;
em renovações de licenças e alvarás;
no atendimento a notificações ou fiscalizações ambientais;
conforme exigência específica dos municípios ou do IAT.
A obrigatoriedade do PGRS está vinculada ao tipo de atividade, ao porte do empreendimento e à natureza dos resíduos gerados, conforme avaliação do órgão ambiental competente.
De acordo com os critérios adotados pelos municípios e pelo IAT, o PGRS pode ser exigido para diversos tipos de empreendimentos, tais como:
indústrias;
comércios e centros de distribuição;
empresas prestadoras de serviços;
empreendimentos logísticos;
atividades que geram resíduos recicláveis, não recicláveis ou resíduos com características específicas;
empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental.
O enquadramento é realizado pelo órgão ambiental, e empresas de menor porte também podem ser obrigadas a apresentar o plano, dependendo da atividade exercida.
O PGRS é elaborado conforme o formulário e o layout oficial exigidos por cada município, contemplando exclusivamente as informações requeridas pelo órgão ambiental, entre elas:
identificação do empreendimento e dos responsáveis;
descrição das atividades desenvolvidas;
identificação, classificação e quantificação dos resíduos gerados;
formas de acondicionamento e armazenamento dos resíduos;
procedimentos de coleta interna;
identificação das empresas responsáveis pelo transporte e pela destinação final;
comprovação das licenças ambientais das empresas terceirizadas;
registro das ações de treinamento e capacitação dos colaboradores, quando exigido;
cronograma de implantação, operação e controle do gerenciamento de resíduos.
O conteúdo do PGRS deve refletir fielmente a realidade operacional do empreendimento.
A elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) deve ser realizada por profissional legalmente habilitado, conforme a legislação profissional vigente, com a devida formalização da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) quando exigida pelo órgão ambiental.
A obrigatoriedade da responsabilidade técnica decorre da Lei Federal nº 5.194/1966, que regula o exercício das profissões de engenharia, e da Lei Federal nº 6.496/1977, que institui a ART como instrumento que define os responsáveis técnicos por obras e serviços de engenharia, incluindo a elaboração de documentos técnicos ambientais.
A ART confere validade técnica, segurança jurídica e rastreabilidade ao PGRS, sendo frequentemente exigida ou verificada nos processos de licenciamento ambiental, regularização e fiscalização conduzidos pelos órgãos ambientais municipais e estadual.
Quando previsto no modelo do órgão ambiental, o PGRS deve informar se a empresa realiza treinamento e capacitação dos colaboradores para a correta segregação e manejo dos resíduos, incluindo:
periodicidade dos treinamentos;
número de funcionários capacitados;
responsável técnico pela capacitação;
conteúdo abordado.
Os comprovantes de treinamento são apresentados exclusivamente conforme exigido no formulário oficial, não sendo incluídas ações que não estejam previstas pelo órgão ambiental.
O PGRS está diretamente relacionado a outras obrigações ambientais, como:
processos de Licenciamento Ambiental;
comprovação da regularidade de transportadores e destinadores de resíduos.
A consistência entre essas informações é essencial para evitar exigências e retrabalho nos processos ambientais. Por isso, conte com a KZ Ambiental!