O licenciamento ambiental é o procedimento administrativo obrigatório para autorizar a localização e operação de atividades que utilizam recursos naturais ou geram impacto ambiental. Atuando junto ao Instituto Água e Terra (IAT) e às secretarias municipais de Curitiba e São José dos Pinhais, a KZ Ambiental presta assessoria técnica especializada para garantir que sua empresa cumpra todas as exigências legais e obtenha suas licenças com segurança e agilidade.
Fazendo uso do Portal KZ, atuamos no apoio técnico completo aos processos de licenciamento ambiental, desde a análise de enquadramento até o atendimento das exigências dos órgãos ambientais.
O módulo de licenciamento do Portal KZ permite um controle adequado de documentos, com registro auditável, garantindo confiabilidade ao processo evitando percas de documentos e buscas em conversas de whatsapp ou e-mails descentralizados. O sistema de validação também evidencia o aceite ou não de cada documento entregue, oferecendo maior transparência ao usuário.
Ainda está disponível uma lista de tarefas personalizável, constando todas as pendências para a conclusão do processo.
Essa é uma maneira eficaz de organização para quem não pode ter surpresas ou perca de tempo.
Nosso trabalho envolve:
avaliação da necessidade e do tipo de licenciamento;
organização e análise da documentação técnica;
orientação sobre obrigações ambientais associadas;
apoio na regularização e manutenção das licenças ambientais.
Atuamos de forma técnica, objetiva e alinhada às exigências do IAT e dos órgãos ambientais municipais.
O licenciamento ambiental tem como finalidade avaliar os impactos ambientais de um empreendimento e estabelecer condições, restrições e medidas de controle ambiental que devem ser cumpridas durante sua implantação e operação.
Trata-se de um instrumento legal obrigatório, previsto na legislação ambiental brasileira, utilizado como forma de prevenção, controle e mitigação de impactos ambientais.
Empresas e empreendimentos de diferentes setores podem estar sujeitos ao licenciamento ambiental, conforme o tipo de atividade, o porte e o potencial de impacto ambiental.
Entre as atividades mais comumente licenciadas estão:
indústrias (química, metalúrgica, têxtil, alimentícia, entre outras);
comércios e empresas de serviços com impacto ambiental ou consumo significativo de recursos;
empreendimentos imobiliários e obras de infraestrutura;
unidades de tratamento, armazenamento e destinação de resíduos sólidos industriais, urbanos e de serviços de saúde;
postos de combustíveis e atividades que envolvem substâncias perigosas;
atividades agropecuárias com uso intensivo de recursos naturais, como suinocultura e avicultura.
O enquadramento da atividade é definido pelo órgão ambiental competente.
Sim. O licenciamento ambiental não é opcional. Ele faz parte da estrutura legal de proteção ambiental e é exigido para todas as atividades que se enquadram nos critérios definidos pela legislação.
A operação sem a licença ambiental válida pode resultar em:
autuações e multas;
embargos;
interdição de atividades;
dificuldades em processos de regularização futura.
Atividades classificadas como de baixo impacto ambiental podem estar sujeitas a:
licença ambiental simplificada;
autorização ambiental;
declaração de dispensa de licenciamento.
No entanto, a ausência de uma licença ambiental formal não elimina a responsabilidade legal do empreendimento de comprovar sua regularidade ambiental sempre que exigido pelo órgão ambiental.
O licenciamento ambiental pode ocorrer em diferentes modalidades, conforme a fase e as características do empreendimento. De forma geral, são emitidas:
Licença Prévia (LP): aprova a viabilidade ambiental da localização e da concepção do projeto;
Licença de Instalação (LI): autoriza a implantação do empreendimento conforme os projetos e medidas de controle ambiental aprovados;
Licença de Operação (LO): permite o início ou a continuidade da atividade após a verificação do cumprimento das condicionantes ambientais.
Dependendo do porte e do potencial de impacto ambiental, podem ser exigidas ainda:
licenças simplificadas;
licenças por adesão e compromisso;
autorizações ambientais específicas, aplicáveis a atividades temporárias ou de menor complexidade.
Baseada em um amplo arcabouço legal, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA) de Curitiba emite a Autorização Ambiental de Funcionamento (AFU) para atividades de baixo impacto ambiental, conforme as especificações do Anexo II do Decreto Municipal nº 340/2022.
A exigência da AFU está vinculada ao tipo de atividade e às condições estabelecidas pela legislação municipal.
Os processos de licenciamento ambiental estão diretamente relacionados a outras obrigações, como:
Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR/MMA);
Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde (PGRSS);
Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC);
comprovação da regularidade de transportadores e destinadores de resíduos.
A consistência entre essas informações é fundamental para evitar exigências e atrasos na análise dos processos pelo órgão ambiental.
O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo de natureza técnica, no qual os estudos, formulários, requerimentos e informações prestadas ao órgão ambiental devem ser assumidos por responsável técnico legalmente habilitado, conforme exigência dos sistemas oficiais de licenciamento.
Nos sistemas utilizados pelos órgãos ambientais, como o Sistema de Gestão Ambiental (SGA/IAT) no Estado do Paraná, o processo de licenciamento exige a vinculação de um responsável técnico, com identificação completa do profissional, incluindo formação, conselho de classe, número de registro profissional e tipo de responsabilidade técnica exercida.
Essa vinculação não é meramente cadastral. Ao indicar um responsável técnico no processo de licenciamento, o profissional:
assume tecnicamente a veracidade e a consistência das informações prestadas;
responde pela elaboração, acompanhamento e atualização dos documentos ambientais vinculados ao licenciamento;
passa a ser o ponto técnico de referência para análises, exigências e fiscalizações do órgão ambiental.
Quando a legislação ou o órgão licenciador assim exigir, essa responsabilidade técnica deve ser formalizada por meio de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), garantindo validade legal, rastreabilidade e segurança jurídica ao processo.
Na prática, é comum que processos de licenciamento ambiental sejam iniciados ou conduzidos sem o envolvimento de profissional tecnicamente habilitado, muitas vezes por áreas administrativas ou contábeis, que não possuem atribuição legal para assumir a responsabilidade técnica ambiental do empreendimento. O licenciamento ambiental é um processo de natureza técnica, que envolve enquadramento correto da atividade, interpretação da legislação aplicável, definição de condicionantes e coerência entre as informações declaradas nos sistemas ambientais. Por isso, conte com a KZ Ambiental!