O Certificado de Regularidade do IBAMA é o documento que atesta a conformidade de uma empresa perante o Cadastro Técnico Federal (CTF), sendo indispensável para licenciamentos, exportações e financiamentos. A KZ Ambiental realiza a gestão técnica contínua das obrigações federais, garantindo que o enquadramento no CTF/APP ou CTF/AIDA e as declarações anuais estejam corretos, assegurando que sua empresa mantenha o certificado sempre ativo e livre de pendências administrativas.
Essas obrigações variam conforme o enquadramento da empresa como:
CTF/APP – Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais, ou
CTF/AIDA – Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental.
O não cumprimento dessas obrigações impede a emissão do Certificado de Regularidade, podendo gerar pendências administrativas, bloqueios em processos de licenciamento ambiental e inconsistências junto a outros sistemas ambientais.
Por esse motivo, a gestão do Certificado de Regularidade não se resume a “emitir um documento”, mas envolve um conjunto contínuo de controles técnicos e declarações obrigatórias que devem estar corretas e compatíveis com a realidade operacional da empresa.
O Cadastro Técnico Federal do IBAMA não se limita apenas ao ato de inscrição inicial. Dependendo do enquadramento da empresa ou atividade, o CTF gera obrigações periódicas obrigatórias, cujo cumprimento é essencial para manter a regularidade ambiental junto ao órgão federal.
Essas obrigações variam conforme o tipo de cadastro realizado: CTF/APP ou CTF/AIDA.
Empreendimentos enquadrados no CTF/APP – Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais estão sujeitos às seguintes obrigações recorrentes:
Entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP);
Declaração e, quando aplicável, pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA);
Manutenção do Certificado de Regularidade (CR) ativo;
Atualização contínua das informações cadastrais no sistema do IBAMA;
Manutenção do Comprovante de Inscrição no CTF válido e sem pendências.
O RAPP consiste na declaração anual de informações técnicas e operacionais relacionadas às atividades exercidas, incluindo, entre outros aspectos:
tipos de atividades desenvolvidas;
matérias-primas e insumos utilizados;
geração de resíduos e efluentes;
formas de tratamento e destinação;
uso de recursos ambientais;
compatibilidade com licenças ambientais.
Trata-se de uma obrigação técnica e detalhada, cujo preenchimento incorreto pode gerar pendências, exigências, multas e bloqueio do Certificado de Regularidade.
O CTF/AIDA – Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental possui um regime diferenciado.
Empresas e profissionais cadastrados exclusivamente no AIDA:
não estão obrigados à entrega do RAPP apenas por esse cadastro;
são isentos da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA);
devem manter o cadastro atualizado e compatível com os serviços prestados;
devem manter o Comprovante de Inscrição no CTF ativo e regular.
O CTF/AIDA é voltado, em geral, a prestadores de serviços ambientais, consultorias, elaboração de estudos, planos, laudos e instrumentos ambientais. Por não se tratar de atividade potencialmente poluidora ou utilizadora direta de recursos ambientais, não há exigência legal de RAPP nem incidência de TCFA nesse enquadramento.
Ainda assim, inconsistências cadastrais, enquadramento incorreto ou informações incompatíveis com a realidade podem gerar pendências administrativas junto ao IBAMA.
O Certificado de Regularidade (CR) é o documento que comprova que a empresa está em dia com suas obrigações no CTF/IBAMA. Sua emissão depende diretamente de:
cadastro correto;
inexistência de pendências;
cumprimento das obrigações periódicas aplicáveis ao enquadramento.
Já o Comprovante de Inscrição no CTF é o documento básico que atesta que a empresa está devidamente cadastrada no sistema do IBAMA. Sem ele ativo e regular, não é possível:
manter o Certificado de Regularidade válido;
avançar em licenciamentos ambientais;
atender exigências de outros órgãos ambientais.
A confusão entre CTF/APP e CTF/AIDA é comum e pode resultar em:
entrega indevida ou incorreta de RAPP;
cobrança equivocada de TCFA;
bloqueio do Certificado de Regularidade;
exigências em processos de licenciamento ambiental;
riscos administrativos e financeiros.
Por isso, a correta identificação do enquadramento e a gestão técnica contínua do CTF são fundamentais para a regularidade ambiental do empreendimento.
A KZ Ambiental atua de forma técnica e criteriosa no cadastro, enquadramento e gestão contínua do CTF/IBAMA, garantindo que a empresa esteja corretamente classificada como CTF/APP ou CTF/AIDA, conforme suas atividades reais.
Nosso trabalho envolve:
análise detalhada das atividades exercidas pela empresa;
definição correta do enquadramento no CTF, evitando obrigações indevidas;
organização e atualização das informações cadastrais;
acompanhamento das obrigações periódicas aplicáveis a cada enquadramento;
prevenção de pendências que possam bloquear o Certificado de Regularidade;
suporte técnico em exigências e fiscalizações do IBAMA.
Uma gestão correta do CTF evita erros comuns, como enquadramento inadequado, geração indevida de RAPP, cobrança incorreta de TCFA e inconsistências que impactam diretamente processos de licenciamento ambiental e a regularidade da empresa.