O PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde) é o documento técnico que estabelece as diretrizes para o manejo seguro de resíduos infectantes, químicos e comuns. A KZ Ambiental elabora o PGRSS em total conformidade com as normas da Vigilância Sanitária, do Instituto Água e Terra (IAT) e das prefeituras de Curitiba e São José dos Pinhais, garantindo a proteção à saúde pública e a regularidade ambiental do seu estabelecimento.
O PGRSS tem como objetivo demonstrar que o estabelecimento conhece, controla e gerencia corretamente os resíduos de serviços de saúde, desde a geração até a destinação final ambientalmente adequada.
Sua correta elaboração visa minimizar riscos à saúde pública, aos trabalhadores e ao meio ambiente, garantindo que o manejo dos resíduos seja realizado de forma segura e conforme as normas legais.
O PGRSS é elaborado em conformidade com a legislação ambiental e sanitária aplicável, incluindo:
Resolução CONAMA nº 358/2005, que dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos de serviços de saúde;
Lei Federal nº 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS);
Portaria IAP nº 026/2006, que regulamenta a Instrução Normativa nº 03/2006, no âmbito do Estado do Paraná, estabelecendo diretrizes para o gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde.
Além dessas normas, o plano deve atender às exigências específicas dos órgãos ambientais, municipais e da Vigilância Sanitária.
O PGRSS é solicitado, principalmente:
nos processos de licenciamento ambiental;
na regularização de estabelecimentos de saúde em operação;
em renovações de licenças, alvarás e autorizações sanitárias;
no atendimento a notificações ou fiscalizações ambientais e sanitárias;
conforme exigência dos municípios, do Instituto Água e Terra (IAT) ou da Vigilância Sanitária.
A obrigatoriedade está vinculada ao tipo de atividade desenvolvida, ao porte do estabelecimento e aos resíduos gerados, conforme o enquadramento do órgão competente.
O PGRSS é exigido para diversos tipos de estabelecimentos, tais como:
clínicas médicas, odontológicas e veterinárias;
consultórios;
laboratórios de análises clínicas;
hospitais e unidades de saúde;
farmácias e drogarias;
serviços de atenção à saúde humana ou animal;
quaisquer atividades que gerem resíduos classificados como resíduos de serviços de saúde.
O enquadramento é realizado pelo órgão ambiental ou sanitário, podendo incluir estabelecimentos de pequeno porte, conforme o risco envolvido.
O PGRSS é elaborado de forma técnica e objetiva, contemplando exclusivamente as informações exigidas pela legislação e pelos órgãos competentes, incluindo, entre outras:
caracterização do estabelecimento e das atividades desenvolvidas;
identificação, classificação e quantificação dos resíduos gerados, conforme os grupos definidos na legislação;
procedimentos de segregação, acondicionamento, identificação e armazenamento;
descrição do fluxo de manejo interno dos resíduos;
procedimentos de coleta, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada;
identificação das empresas responsáveis pelo transporte e pela destinação final;
definição de responsabilidades e rotinas operacionais;
diretrizes para treinamento e capacitação dos colaboradores, quando exigido;
procedimentos de controle, monitoramento e revisão do plano.
O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) é um documento técnico de caráter obrigatório, cuja elaboração e implementação exigem a definição de responsável técnico legalmente habilitado, com a correspondente Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), conforme destacado pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010), em seu art. 22, que atribui a elaboração do PGRS à "responsável técnico devidamente habilitado".
A Resolução CONAMA nº 358/2005, que dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde, em seu art. 5º, estabelece que o PGRSS deverá ser elaborado por profissional de nível superior, habilitado pelo seu conselho de classe, com apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART.
Por fim, a Instrução Normativa IAP 003/2006, que estabelece diretrizes para o licenciamento ambiental de serviços de saúde no Estado do Paraná, define que estabelecimentos com geração de resíduos abaixo de 30 litros por semana devem apresentar o PGRSS simplificado com ART de responsável técnico. Para os casos de geração acima de 30 litros semanais, o PGRSS deve ser completo, mas também acompanhado por ART.
Dessa forma, a existência de contrato com empresa licenciada para coleta, transporte ou tratamento de resíduos não substitui a obrigação de elaboração do PGRSS por responsável técnico, nem comprova, por si só, a efetiva implementação e o controle do gerenciamento de resíduos. A ART é o instrumento legal que formaliza essa responsabilidade, garantindo validade técnica, rastreabilidade e segurança jurídica ao plano.
O PGRSS está diretamente relacionado a outras obrigações, como:
Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR);
processos de Licenciamento Ambiental;
comprovação da regularidade de transportadores e destinadores de resíduos de serviços de saúde.
A compatibilidade entre essas informações é essencial para evitar exigências durante análises e fiscalizações.
A KZ Ambiental elabora o PGRSS de forma fiel à realidade operacional do estabelecimento, com base nas exigências legais aplicáveis e nas diretrizes dos órgãos ambientais e sanitários.
Nosso trabalho consiste em:
organizar e estruturar as informações exigidas;
orientar o responsável técnico quanto à documentação necessária;
alinhar o plano às exigências do órgão ambiental e da Vigilância Sanitária;
garantir que o PGRSS esteja adequado para análise, fiscalização e protocolo junto aos órgãos competentes.
No botão abaixo, você encontra um formulário com as informações necessárias para a elaboração do seu PGRSS.
Para o primeiro trabalho, é indispensável o preenchimento completo, pois precisamos conhecer a atividade e a rotina operacional do estabelecimento.
Em caso de dúvidas durante o preenchimento, nossa equipe está à disposição para orientar.
Nas revisões periódicas, o processo se torna mais prático e ágil.